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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11004, de 11 de abril de 2008

Nº 11004/2008

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 1411080005710 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Bairro de Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 14.817,9719m², com perímetro de 515,55m, cadastrada na Matrícula nº 66.145, com poligonal que se inicia no vértice 01, com coordenadas UTM 560208,373267 este e 8574803,17018 norte; deste chega-se ao vértice 02, com coordenadas UTM 560215,045458 este e 8574810,81540 norte; deste chega-se ao vértice 03, com coordenadas UTM 560225,262250 este e 8574822,83924 norte; deste chega-se ao vértice 04, com coordenadas UTM 560257,794603 este e 8574859,53432 norte; deste chega-se ao vértice 05, com coordenadas UTM 560281,861514 este e 8574884,37759 norte; deste chega-se ao vértice 06, com coordenadas UTM 560311,090504 este e 8574914,11793 norte; deste chega-se ao vértice 07, com coordenadas UTM 560317,435702 este e 8574920,05812 norte; deste chega-se ao vértice 08, com coordenadas UTM 560323,364689 este e 8574925,63175 norte; deste chega-se ao vértice 09, com coordenadas UTM 560337,548359 este e 8574916,73494 norte; deste chega-se ao vértice 10, com coordenadas UTM 560373,917435 este e 8574894,44397 norte; deste chega-se ao vértice 11, com coordenadas UTM 560388,297589 este e 8574889,83479 norte; deste chega-se ao vértice 12, com coordenadas UTM 560392,375084 este e 8574888,52786 norte; deste chega-se ao vértice 13, com coordenadas UTM 560369,982748 este e 8574826,97179 norte; deste chega-se ao vértice 14, com coordenadas UTM 560356,434637 este e 8574790,20623 norte; deste chega-se ao vértice 15, com coordenadas UTM 560354,351700 este e 8574784,50798 norte; deste chega-se ao vértice 16, com coordenadas UTM 560341,999717 este e 8574792,27868 norte; deste chega-se ao vértice 17, com coordenadas UTM 560310,782297 este e 8574797,85322 norte; deste chega-se ao vértice 18, com coordenadas UTM 560236,858385 este e 8574781,60610 norte; deste chega-se ao vértice 19, com coordenadas UTM 560217,203206 este e 8574795,18895 norte; deste chega-se ao vértice 20, com coordenadas UTM 560217,298502 este e 8574795,29040 norte; deste chega-se ao vértice 01, ponto inicial deste polígono.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à Construção do Trevo e da Via Regional.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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