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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10998, de 7 de abril de 2008

Nº 10998/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 5242 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 593,68m², localizada na Rua Esmerindo Neto, s/nº, Distrito de Barra do Pojuca, no Município de Camaçari - Bahia, dita pertencente a João França Santana, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 602189,91 e N = 8607975,43, com ângulo de 91º2011 e distância de 4,00m em sentido horário, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 602186,09 e N = 8607976,60; daí, com ângulo de 88º3949 e distância de 16,04m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 602191,16 e N = 8607991,82; daí, com ângulo de 11º4917 e distância de 42,05m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 602212,35 e N = 8608028,15; daí, com ângulo de 9º5229 e distância de 90,31m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 602270,53 e N = 8608097,21; daí, com ângulo de 94º5615 e distância de 4,01m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 602273,85 e N = 8608094,89; daí, com ângulo de 85º0349 e distância de 90,31m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 602215,64 e N = 8608025,84; daí, com ângulo de 9º5224 e distância de 41,29m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 602194,83 e N = 8607990,17; daí, com ângulo de 11º4917 e distância de 15,53m, retorna-se ao ponto inicial V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Trecho da Rede Coletora de Esgotos, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Barra do Pojuca, do Município de Camaçari Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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