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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1099, de 8 de abril de 1992

Nº 1099/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Disciplina a concessão de gratificações previstas na legislação em vigor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no art. 20 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 ; b) a necessidade de remunerar os servidores que efetivamente desempenham com eficiência as atividades inerentes aos cargos que ocupam,

DECRETA

Art. 1.
- As gratificações e vantagens pecuniárias previstas na legislação em vigor, reconhecidas e pagas na forma dos atos regulamentares que tenham disciplinado a sua aplicação, atendidos os requisitos legais estabelecidos para a sua concessão, somente continuarão a ser pagas aos servidores públicos estaduais, estatutários ou contratados, que estejam no efetivo desempenho das atribuições inerentes aos cargos ou empregos ocupados.
Parágrafo único- Fica autorizado o imediato cancelamento das gratificações ou vantagens pecuniárias concedidas a servidores que não atendam ao requisito complementar de exercício funcional estabelecido neste artigo.
Art. 2.
- Os dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transporte e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário de Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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