Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1099, de 8 de abril de 1992
Nº 1099/1992
Disciplina a concessão de gratificações previstas na legislação em vigor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no art. 20 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 ; b) a necessidade de remunerar os servidores que efetivamente desempenham com eficiência as atividades inerentes aos cargos que ocupam,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transporte e Comunicações
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário de Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social