Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10988, de 31 de março de 2008
Nº 10988/2008
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205 , de 03 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 10-B. Tratando-se de empresas que se dediquem à atividade de produção de biodiesel, o enquadramento em uma das classes constantes da Tabela I anexa a este regulamento fica condicionado a que a sua produção seja obtida exclusivamente a partir da palma, do girassol, do pinhão manso, da mamona, do sebo bovino, do caroço de algodão, bem como do óleo bruto extraído destes produtos, devendo, ainda, ser observados os seguintes requisitos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.