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Decreto Estadual da Bahia nº 10983, de 26 de março de 2008

Nº 10983/2008

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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0051557-5/2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, na forma do Parecer CEE 26/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 2008.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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