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Decreto Estadual da Bahia nº 10982, de 26 de março de 2008

Nº 10982/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Administração com Habilitação em Administração Mercadológica e em Micro e Pequenas Empresas, modalidade Bacharelado da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0067235-5/2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Administração com Habilitação em Administração Mercadológica e em Micro e Pequenas Empresas, modalidade Bacharelado, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, na forma do Parecer CEE nº 52/2008, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação e publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 2008.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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