Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10971, de 18 de março de 2008

Nº 10971/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o horário de funcionamento nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no dia 20 de março de 2008, será transferido para o período das 08:00 às 13:00 horas; nos dias 02 e 23 de maio, 23 de junho, 26 de dezembro de 2008 e 02 de janeiro de 2009, não haverá expediente; todas as datas citadas serão cumpridas mediante compensação, com acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
Parágrafo único- A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
Art. 2.
- Antecipar para o dia 27 de outubro o feriado comemorativo ao Dia do Servidor Público Estadual.

Retificado de acordo com o Decreto nº 11.212 , de 16 de setembro de 2008.

Redação original: "Art. 2º - Antecipar para o dia 27 de outubro de 2008 as comemorações referentes ao Dia do Servidor Público Estadual."

Art. 3.
- Considerar facultativo o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único- O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupções.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo