Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10968, de 14 de março de 2008
Nº 10968/2008
Cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado da Bahia – CERBCAAT-BA, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso XIX, da Constituição Estadual,
considerando o interesse do Estado da Bahia em estimular a participação dos diversos segmentos da sociedade na implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga;
considerando a importância do bioma caatinga no Estado, sua fragilidade e diversidade biológica;
considerando que a caatinga ocupa no Estado da Bahia aproximadamente 70% do território, onde vivem cerca de 23% da população baiana,
D E C R E T A
XVIII - apreciar, em conjunto com os estados vizinhos, as questões relativas à RBCAAT em áreas limítrofes.
Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original: "art 5º- O CERBCAAT-BA será composto, paritariamente, por 27 (vinte e sete) membros, sendo 14 (quatorze) representantes do Poder Público e 13 (treze) representantes da sociedade civil, com atuação no Bioma Caatinga:"
Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original: "a""- 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;"
Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original: "C""- 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR;"
Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original: "f""-01 (um) representante do Centro de Recursos Ambientais - CRA;"
Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original: "g"-"01 (um) representante da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;"
Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original: "h"- "01 (um) representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA;"
Aliena "p" acrescida pelo Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original: "c"-"01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura da Bahia - FETAG;"
Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original: "d"-"01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;"
Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original: "e"-"01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;"
Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original: "f"-"01 (um) representante das associações comunitárias e movimentos sociais;"
Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original: "g"-"04 (quatro) representantes de povos e comunidades tradicionais;"
Parágrafo único - O Regimento Interno estabelecerá os critérios para escolha dos representantes dos segmentos ambientalista, comunidade científica, federações e sindicatos, órgãos de classe, associações comunitárias e movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, cooperativas e povos indígenas.
Redação de acordo 19.275 de 09 de outubro de 2019.
Redação original :"Parágrafo único - O Regimento Interno estabelecerá os critérios para escolha dos representantes dos segmentos ambientalista, comunidade científica, associações comunitárias e movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais e cooperativas. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Juliano Sousa Matos
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.