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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10968, de 14 de março de 2008

Nº 10968/2008

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga na Bahia – CERBCAAT-BA, que tem por objetivo apoiar e coordenar a implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga - RBCAAT neste Estado, priorizando a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico.
Parágrafo único- O CERBCAAT - BA funcionará como órgão colegiado, vinculado ao Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga - CNRBCAAT.

Cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado da Bahia – CERBCAAT-BA, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso XIX, da Constituição Estadual,

considerando o interesse do Estado da Bahia em estimular a participação dos diversos segmentos da sociedade na implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga;

considerando a importância do bioma caatinga no Estado, sua fragilidade e diversidade biológica;

considerando que a caatinga ocupa no Estado da Bahia aproximadamente 70% do território, onde vivem cerca de 23% da população baiana,

D E C R E T A

Art. 2.
- O CERBCAAT-BA tem as seguintes atribuições, no âmbito do Estado da Bahia:
Irepresentar e apoiar o Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado;
IIassegurar e coordenar a implantação da RBCAAT no Estado, estabelecendo as suas diretrizes e estratégias de ação;
IIIexercer e divulgar os princípios da RBCAAT;
IVaprovar e coordenar o sistema de gestão da RBCAAT na Bahia, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional;
Velaborar, de forma participativa, o Plano de Ação Estadual da RBCAAT, propondo prioridades, metodologias, parcerias e áreas de atuação;
VIfomentar estudos e projetos, visando à conservação do patrimônio natural e cultural, estimulando o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico da RBCAAT;
VIIapoiar projetos, programas e empreendimentos de interesse da RBCAAT;
VIIIarticular esforços institucionais e funcionar como facilitador para a captação de recursos para projetos de conservação, pesquisa e desenvolvimento da RBCAAT;
IXcolaborar para o aprimoramento da legislação e políticas públicas na área da caatinga;
Xpropor e apoiar o tombamento do patrimônio ambiental e cultural, estadual e federal, da caatinga, incluídos na RBCAAT;
XIincentivar e apoiar a implantação de Unidades de Conservação públicas e privadas;
XIIselecionar e propor o estabelecimento de áreas piloto da RBCAAT na Bahia e homologar as já existentes, visando o desenvolvimento de projetos-modelo que proporcionam a implantação da reserva, através de ações regionais;
XIIIavaliar e aprovar as propostas de implantação de postos avançados da RBCAAT na Bahia;
XIVanalisar e aprovar os projetos da RBCAAT na Bahia, a serem encaminhados ao Conselho Nacional e outras instâncias, para eventual apoio financeiro;
XVpromover a realização de diagnósticos sócio-ambientais nas áreas da reserva, de modo a embasar a definição de ações prioritárias;
XVIincentivar a realização de pesquisas científicas no Bioma Caatinga;
XVIIpromover o desenvolvimento e a divulgação de incentivos à conservação e recuperação ambiental;

XVIII - apreciar, em conjunto com os estados vizinhos, as questões relativas à RBCAAT em áreas limítrofes.

Art. 3.
- Para implementação das atribuições definidas no artigo anterior, o CERBCAAT-BA deverá adotar as seguintes estratégias:
Ipromover a integração dos municípios, comunidades locais, ONGs, centros de pesquisa e iniciativa privada nas ações de implementação da RBCAAT;
IIotimizar a operacionalização entre os diferentes órgãos ligados direta ou indiretamente à questão da RBCAAT no Estado, colaborando para integração de suas políticas e ações;
IIIbuscar cooperação com outros comitês estaduais, bem como com instituições de âmbito estadual, nacional e internacional.
Art. 4.
- A estrutura do CERBCAAT-BA compreenderá:
ICoordenação;
IIVice-Coordenação;
IIISecretaria Executiva;
IVPlenária.
Parágrafo único- Caberá ao Comitê eleger o coordenador, o vice-coordenador e o secretário executivo, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
Art. 5.
- O CERBCAAT-BA será composto, paritariamente, por 30 (trinta) membros, sendo 15 (quinze) representantes do Poder Público e 15 (quinze) representantes da sociedade civil, com atuação no Bioma Caatinga:

Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original: "art 5º- O CERBCAAT-BA será composto, paritariamente, por 27 (vinte e sete) membros, sendo 14 (quatorze) representantes do Poder Público e 13 (treze) representantes da sociedade civil, com atuação no Bioma Caatinga:"

Iserão membros do Poder Público no Comitê Estadual:
a)01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA;

Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original: "a""- 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH;"

b)01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
c)01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;

Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original: "C""- 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR;"

d)01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
e)01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
f)01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;

Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original: "f""-01 (um) representante do Centro de Recursos Ambientais - CRA;"

g)01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;

Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original: "g"-"01 (um) representante da Superintendência de Recursos Hídricos - SRH;"

h)01 (um) representante da Superintendência Baiana de Agricultura e Extensão Rural - BAHIATER;

Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original: "h"- "01 (um) representante da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA;"

i)01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;
j)01 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
l)01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
m)01 (um) representante do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS;
n)01 (um) representante dos municípios baianos situados na área da caatinga, indicado pela União dos Municípios da Bahia - UPB;
o)01 (um) representante da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa da Bahia.
p)01 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

Aliena "p" acrescida pelo Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

IIserão membros da sociedade civil no Comitê Estadual:
a)02 (dois) representantes de entidades ambientalistas com atuação no Bioma Caatinga;
b)02 (dois) representantes da comunidade científica;
c)03 (três) representantes das federações e sindicatos;

Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original: "c"-"01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura da Bahia - FETAG;"

d)01 (um) representante de órgão de classe;

Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original: "d"-"01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;"

e)03 (três) representantes das associações comunitárias e movimentos sociais;

Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original: "e"-"01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;"

f)02 (dois) representantes de povos e comunidades tradicionais;

Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original: "f"-"01 (um) representante das associações comunitárias e movimentos sociais;"

g) 01 (um) representante dos povos indígenas.

Redação de acordo com o Decreto 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original: "g"-"04 (quatro) representantes de povos e comunidades tradicionais;"

h)01 (um) representante das cooperativas.
Parágrafo único- Cada representante titular terá um suplente igualmente indicado pelo segmento representado, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.
Art. 6.
- Os representantes do Poder Público e da sociedade civil serão indicados, oficialmente, pelos representantes legais das respectivas Instituições.

Parágrafo único - O Regimento Interno estabelecerá os critérios para escolha dos representantes dos segmentos ambientalista, comunidade científica, federações e sindicatos, órgãos de classe, associações comunitárias e movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, cooperativas e povos indígenas.

Redação de acordo 19.275 de 09 de outubro de 2019.

Redação original :"Parágrafo único - O Regimento Interno estabelecerá os critérios para escolha dos representantes dos segmentos ambientalista, comunidade científica, associações comunitárias e movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais e cooperativas. "

Art. 7.
- As funções de membro do CERBCAAT-BA são consideradas de relevante interesse público, não remuneradas, admitindo-se apenas o ressarcimento de despesas imprescindíveis, decorrentes do seu exercício, na forma da legislação.
Art. 8.
- O CERBCAAT-BA reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo coordenador ou por mais de 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros.
Art. 9.
- Ficam ratificados todos os atos praticados em razão da Portaria nº 02, de 07 de dezembro de 2005, expedida pelo Superintendente de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que instituiu o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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