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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19275, de 9 de outubro de 2019

Nº 19275/2019

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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Art. 1.
- O Decreto nº 10.968, de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º- O CERBCAAT-BA será composto, paritariamente, por 30 (trinta) membros, sendo 15 (quinze) representantes do Poder Público e 15 (quinze) representantes da sociedade civil, com atuação no Bioma Caatinga:

I..............................................................................................................
a)01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA;

...................................................................................................................

c)01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;

...................................................................................................................

f)01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;

...................................................................................................................

g)01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;

...................................................................................................................

h)01 (um) representante da Superintendência Baiana de Agricultura e Extensão Rural - BAHIATER;

...................................................................................................................

p)01 (um) representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
II.............................................................................................................

...................................................................................................................

c)03 (três) representantes das federações e sindicatos;
d)01 (um) representante de órgão de classe;
e)03 (três) representantes das associações comunitárias e movimentos sociais;
f)02 (dois) representantes de povos e comunidades tradicionais;
g)01 (um) representante dos povos indígenas.

...................................................................................................................

Altera o Decreto nº 10.968, de 14 de março de 2008, que cria o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado da Bahia - CERBCAAT-BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 6.
- .....................................................................................................
Parágrafo único- O Regimento Interno estabelecerá os critérios para escolha dos representantes dos segmentos ambientalista, comunidade científica, federações e sindicatos, órgãos de classe, associações comunitárias e movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, cooperativas e povos indígenas.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

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