Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10966, de 14 de março de 2008
Nº 10966/2008
Nota: Este Decreto encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), através da opção de Download.
Institui, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a “MEDALHA ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER - TIRADENTES”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art.2º - A Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier-Tiradentes será concedida mediante ato do Secretário da Segurança Pública, por proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, do Delegado Chefe da Polícia Civil ou do Diretor do Departamento de Polícia Técnica."
Redação de acordo com o Decreto nº 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art.4º - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Delegado Chefe da Polícia Civil e ao Diretor do Departamento de Polícia Técnica:"
Redação de acordo com o Decreto nº 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art.6º - Em casos excepcionais, o Secretário da Segurança Pública poderá conceder condecorações "ad referendum" ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Delegado Chefe da Polícia Civil, ao Diretor do Departamento de Polícia Técnica e aos integrantes de outras instituições nacionais ou estrangeiras, seja como homenagem às mesmas, seja para atender ao princípio da reciprocidade, ou ainda para premiar pessoas e instituições que tenham contribuído pelo engrandecimento do serviço policial."
Redação de acordo com o Decreto nº 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art.7º - O Gabinete do Secretário da Segurança Pública manterá um livro de registro, rubricado por seu Chefe, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos. "
Redação de acordo com o Decreto nº 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art.8º - Para efeitos de pontuação para promoção por merecimento, no âmbito dos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, considera-se:"
Redação de acordo com o Decreto nº 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: " I - para promoção por merecimento na Polícia Militar, a presente medalha valerá 0,15 pontos;"
<REVOGADO>II - para promoção por merecimento na Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica, a presente medalha valerá 04 pontos.
Revogado pelo Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.
(*) republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.