Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10965, de 14 de março de 2008
Nº 10965/2008
Nota: Este Decreto encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), através da opção de Download.
Institui, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a “MEDALHA DO MÉRITO DA SEGURANÇA PÚBLICA”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: " I - Secretário Estadual da Segurança Pública;"
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: " II -Sub-Secretário Estadual da Segurança Pública; "
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: " III - Comandante Geral da Polícia Militar;"
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: " IV -Delegado Chefe da Polícia Civil; "
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: " V - Diretor do Departamento de Polícia Técnica;"
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: " VI - Chefe de Gabinete do Secretário da Segurança Pública."
Acrescido de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: " Art. 10º - A Secretaria do Conselho manterá um livro de registro, rubricado por seu Presidente, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos. "
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: " Art. 11º - Para efeitos de pontuação para promoção por merecimento, no âmbito dos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, considera-se:"
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: " I - para promoção por merecimento na Polícia Militar, a presente medalha valerá 0,20 pontos;
<REVOGADO>II - para promoção por merecimento na Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica, a presente medalha valerá 05 pontos.
Revogado pelo Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.
(*) republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.