Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10964, de 14 de março de 2008
Nº 10964/2008
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art.1º - Fica instituída, na Secretaria da Segurança Pública, a “Medalha do Magistério Policial”, destinada a estimular a aplicação e o interesse na atividade de magistério policial, de policiais militares e civis do Sistema Estadual da Segurança Pública, premiando os que, por mais de cinco anos, se hajam distinguido de forma notável ou relevante nesta atividade. "
Nota: Este Decreto encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), através da opção de Download.
Institui, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a “MEDALHA DO MAGISTÉRIO POLICIAL”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art.2º - A Medalha do Magistério Policial será concedida mediante ato do Secretário da Segurança Pública, por proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, do Delegado Chefe da Polícia Civil ou do Diretor do Departamento de Polícia Técnica."
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "§ 1º - A proposição de concessão da distinção deverá conter os dados completos da pessoa a ser agraciada, com a indicação dos relevantes serviços prestados ao Magistério Policial."
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art. 4º - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Delegado Chefe da Polícia Civil e ao Diretor do Departamento de Polícia Técnica:"
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art. 8º - Em casos excepcionais, o Secretário da Segurança Pública poderá conceder condecorações "ad referendum" ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Delegado Chefe da Polícia Civil, ao Diretor do Departamento de Polícia Técnica e aos integrantes de outras instituições nacionais ou estrangeiras, seja como homenagem às mesmas, seja para atender ao princípio da reciprocidade, ou ainda para premiar instituições que tenham contribuído pelo engrandecimento do magistério policial."
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art. 9º - O Gabinete do Secretário da Segurança Pública manterá um livro de registro, rubricado por seu Chefe, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos. "
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art. 10º - Para efeitos de pontuação para promoção por merecimento, no âmbito dos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, considera-se: "
Redação de acordo com o Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "I - para promoção por merecimento na Polícia Militar, a presente Medalha valerá 0,10 pontos, e com Menção Honrosa, mais 0,5 pontos; "
<REVOGADO>II - para promoção por merecimento na Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica, a presente Medalha valerá 03 pontos, e com Menção Honrosa, mais 1 ponto.
Revogado pelo Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
Acrescido pelo Decreto 22.324 de 11 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.
REPUBLICAÇÃO
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.