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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10960, de 14 de março de 2008

Nº 10960/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 931 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 780,00m², pertencente a Maria da Paz Nascimento da Silva, localizada no Sítio São João, Município de Caém - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas N = 8774024,013 e E = 343205,374, com ângulo de 90º e distância de 28,00m, determina-se o ponto VB, de coordenadas N = 8774024,012 e E = 343233,355; daí, com ângulo de 90º e distância de 22,11m, determina-se o ponto VC, de coordenadas N = 8774046,143 e E = 343233,349; daí, com ângulo de 117º e distância de 30,00m, determina-se o ponto VD, de coordenadas N = 8774056,670 e E = 343205,370; daí, com ângulo de 72º e distância de 32,71m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à construção do Reservatório Apoiado de 200m³, do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Caém - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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