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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10956, de 14 de março de 2008

Nº 10956/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 848 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 80,00m², localizada na Zona Urbana da localidade de Lagoa dos Porcos, Município de Pedro Alexandre - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas E = 609988,832 e N = 8881833,391, com ângulo de 93º e distância de 10,00m, determina-se o ponto VB, de coordenadas E = 609986,704 e N = 8881823,619; daí, com ângulo de 87º e distância de 8,00m, determina-se o ponto VC, de coordenadas E = 609994,599 e N = 8881822,322; daí, com angulo de 93º e distância de 10,00m, determina-se o ponto VD, de coordenadas E = 609996,726 e N = 8881832,093; daí, com ângulo de 87º e distância de 8,00m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado de Distribuição, do Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Lagoa dos Porcos, Município de Pedro Alexandre - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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