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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10954, de 14 de março de 2008

Nº 10954/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 843 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.700,00m², localizada na Zona Rural do Município de Jeremoabo - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas E = 565144,933 e N = 8881120,363, com ângulo de 90º e distância de 25,00m, determina-se o ponto VB, de coordenadas E = 565166,997 e N = 8881191,608; daí, com ângulo de 156º e distância de 29,18m, determina-se o ponto VC, de coordenadas E = 565196,102 e N = 8881189,545; daí, com ângulo de 99º e distância de 10,74m, determina-se o ponto VD, de coordenadas E = 565198,496 e N = 8881199,924; daí, com ângulo de 89º e distância de 12,44m, determina-se o ponto VE, de coordenadas E = 565186,340 e N = 8881202,586; daí, com ângulo de 87º e distância de 11,55m, determina-se o ponto VF, de coordenadas E = 565189,442 e N = 8881213,716; daí, com ângulo de 12º e distância de 24,93m, determina-se o ponto VG, de coordenadas E = 565201,166 e N = 8881235,722; daí com ângulo de 90º e distância de 34,41m, determina-se o ponto VH, de coordenadas E = 565170,794 e N = 8881251,903; daí, com ângulo de 90º e distância de 55,00m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada EEAT - 01, do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Pedro Alexandre e outras localidades.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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