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Decreto Estadual da Bahia nº 10942, de 29 de fevereiro de 2008

Nº 10942/2008

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Autoriza o uso de imóvel público pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o uso, pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, do imóvel situado à Rua Jardim Jaguaribe, nº 5, quadra E, Piatã, nesta Capital, de propriedade do Estado da Bahia e afetado ao Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia FUNPREV, nos termos da Lei nº 7.249 , de 07 de janeiro de 1998.
Parágrafo único- A autorização de uso de que trata o caput deste artigo tem como finalidade o funcionamento do Clube dos Aposentados e dos Pensionistas do Serviço Público do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O Secretário da Administração, na qualidade de Presidente do Conselho Previdenciário do Estado CONPREV, fica autorizado a praticar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de fevereiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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