Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10937, de 27 de fevereiro de 2008
Nº 10937/2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas e, h, i e n, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 0100080003298,
D E C R E T A
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PONTOS
X
Y
1
558976,11
8578083,58
2
558994,10
8578013,54
3
559010,87
8577947,03
4
559086,22
8577682,22
5
558995,06
8577625,37
6
558876,79
8577648,38
7
558878,77
8577708,71
8
558900,21
8577715,46
9
558943,57
8577869,67
10
558960,79
8577971,22
11
558948,33
8578036,23
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração