Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10937, de 27 de fevereiro de 2008

Nº 10937/2008

Ver fonte oficial 6 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas e, h, i e n, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 0100080003298,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 45.525,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, localizada na Rua Manoel Lino, s/n - Periperi, Município de Salvador, conforme as coordenadas geográficas X e Y, a seguir descritas:

COORDENADAS GEOGRÁFICAS

PONTOS

X

Y

1

558976,11

8578083,58

2

558994,10

8578013,54

3

559010,87

8577947,03

4

559086,22

8577682,22

5

558995,06

8577625,37

6

558876,79

8577648,38

7

558878,77

8577708,71

8

558900,21

8577715,46

9

558943,57

8577869,67

10

558960,79

8577971,22

11

558948,33

8578036,23

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um novo Hospital Geral com atendimento prioritário na área de urgência e emergência de alta complexidade, a ser localizado no Distrito do Subúrbio Ferroviário, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto ocorrerá à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB).
Art. 3.
- É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse dos bens referidos no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4.
- Fica a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, com o apoio da Secretaria da Administração do Estado da Bahia e da Procuradoria Geral do Estado, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuserem.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo