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Decreto Estadual da Bahia nº 1093, de 2 de abril de 1992

Nº 1093/1992

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Art. 2. Art. 3.
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Altera o Plano Especial de Aplicação da Polícia Militar da Bahia - PM/BA, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322/66 ,

DECRETA

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1992.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Netto

Secretário da Fazenda,

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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