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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10925, de 22 de fevereiro de 2008

Nº 10925/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 2482 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.975,00m², localizada próximo a Barragem de Pedra do Cavalo, do Município de Muritiba Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8607034,45 e X = 498821,50; daí, com ângulo de 92º e distância de 73,16m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8606961,29 e X = 498821,63; daí, com ângulo de 165º e distância de 58,35m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8606904,87 e X = 498806,78; daí, com ângulo de 105º e distância de 6,55m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8606904,85 e X = 498800,23; daí, com ângulo de 88º e distância de 56,35m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas Y = 8606961,16 e X = 498802,34; daí, com ângulo de 97º e distância de 7,27m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8606987,92 e X = 498809,58; daí, com ângulo de 264º e distância de 26,21m, determina-se o ponto V7, de coordenadas Y = 8601519,44 e X = 498810,39; daí, com ângulo de 270º e distância de 73,43m, determina-se o ponto V8, de coordenadas Y = 8606990,02 e X = 498737,83; daí, com ângulo de 89º e distância de 47,25m, determina-se o ponto V9, de coordenadas Y = 8607037,18 e X = 498738,83; daí, com ângulo de 90º e distância de 82,76m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento, do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Muritiba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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