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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10924, de 22 de fevereiro de 2008

Nº 10924/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 2525 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 18.551,98m², localizada na Avenida Estados Unidos, do Município de Paulo Afonso - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8958565,82 e X = 587884,08, com ângulo de 97º e distância de 104,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8958531,99 e X = 587982,42; daí, com ângulo de 218º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8958535,32 e X = 587991,86; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,50m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8958516,03 e X = 587998,68; daí, com ângulo de 141º e distância de 130,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas Y = 8958393,18 e X = 587956,24; daí, com ângulo de 90º e distância de 141,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8958439,23 e X = 587822,96; daí, com ângulo de 83º e distância de 140,60m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE 2, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Paulo Afonso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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