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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10900, de 14 de fevereiro de 2008

Nº 10900/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 943 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.397,99m², localizada no Povoado de Carrapichel, Município de Senhor do Bonfim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 370950,12 e Y= 8849854,35, com ângulo de 93º e distância de 17,38m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 370967,51 e Y = 8849854,35; daí com ângulo de 191º e distância de 124,62m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 371089,99 e Y = 8849877,27; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,94m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 371095,51 e Y = 8849846,96; daí, com ângulo de 172º e distância de 41,22m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 371097,47 e Y = 8849807,67; daí, com ângulo de 176º e distância de 32,82m, determina-se o ponto V-6 de coordenadas X = 371097,06 e Y = 8849774,85; daí, com ângulo de 72º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-7 de coordenadas X = 371087,61 e Y = 8849778,14; daí, com ângulo de 270º e distância de 5,69m, determina-se o ponto V-8 de coordenadas X = 371085,74 e Y = 8849772,76; daí, com ângulo de 114º e distância de 18,80m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 371066,99 e Y = 8849771,34; daí, com ângulo de 172º e distância de 127,19m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 370939,99 e Y = 8849778,41; daí, com ângulo de 75º e distância de 24,11m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 370947,43 e Y = 8849801,34; daí com ângulo de 195º e distância de 53,07m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Lodo, do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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