Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10895, de 14 de fevereiro de 2008

Nº 10895/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 938 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 248.075,14m², localizada próximo ao Povoado de Umburanas, no Município de Tanhaçu - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 215401,20 e Y = 8429392,59, com ângulo de 76º e distância de 466,75m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 214938,26 e Y = 8429452,09; daí, com ângulo de 115º e distância de 332,32m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 214759,63 e Y = 8429171,86; daí, com ângulo de 121º e distância de 389,93m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 214930,76 e Y = 8428821,49; daí, com ângulo de 84º e distância de 381,75m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 215255,14 e Y = 8429022,76; daí com ângulo de 143º e distância de 397,63m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgotos - ETE, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Brumado - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2008

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo