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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10892, de 14 de fevereiro de 2008

Nº 10892/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 935 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 112.111,31m², localizada em Rua sem denominação, acesso pela BA 052, no Município de Ipirá - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 418481,45 e Y = 8657672,09; daí, com ângulo de 90º e distância de 320,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 418785,39 e Y = 8657772,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 349,69m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 418895,42 e Y = 8657440,28; daí, com ângulo de 90º e distância de 320,65m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 418591,06 e Y = 8657339,39; daí, com ângulo de 90º e distância de 350,29m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Ipirá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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