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Decreto Estadual da Bahia nº 10890, de 14 de fevereiro de 2008

Nº 10890/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas h e i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, constituindo-se em uma faixa de domínio com 60,00 m de largura, situadas ao longo da Rodovia BA 001, trecho Camamu-Itacaré, com extensão de 47,87 km, sendo 30,00 m de largura para cada lado, medidos do eixo da referida Rodovia, que atravessa os Municípios de Camamu, Maraú e Itacaré, integrante do Plano Rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas de solo, aguadas, areias, caminhos de serviços, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras da referida Rodovia, que distem até 15,00 km para a esquerda e 80,00 km para a direita, também do respectivo eixo rodoviário, conforme projetos elaborados pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antônio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

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