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Decreto Estadual da Bahia nº 10889, de 14 de fevereiro de 2008

Nº 10889/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º , da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0039542-5/2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, no Município de Nova Soure - BA, na forma do Parecer CEE 07/2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 24 de janeiro de 2008.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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