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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10868, de 28 de janeiro de 2008

Nº 10868/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 28.297 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada na Fazenda Pontal, Povoado de Pontal, no Município de Canápolis - Bahia, medindo 100,00m², a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8555200,5264 e E = 596591,6083, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8555201,6328 e E = 596581,6697; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8555211,5714 e E = 596582,7760; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8555210,4650 e E = 596592,7146; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto inicial V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 196/2007-D e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do TAU-1, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Canápolis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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