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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10809, de 3 de janeiro de 2008

Nº 10809/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 50 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 214.193,34m², localizada no Bairro Nova Itaberaba, Zona de Expansão, Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 362473,96 e Y = 8613328,44, com ângulo de 104º e distância de 45,50m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 362519,40 e Y = 8613338,27; daí, com ângulo de 174º e distância de 125,10m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 362644,54 e Y = 8613337,61; daí, com ângulo de 180º e distância de 69,10m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 362742,16 e Y = 8613333,71; daí, com ângulo de 169º e distância de 137,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 362850,65 e Y = 8613326,34; daí, com ângulo de 197º e distância de 80,50m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 362931,15 e Y = 8613345,25; daí, com ângulo de 125º e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 362939,19 e Y = 8613338,09; daí, com ângulo de 234º e distância de 21,40m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 362960,50 e Y = 8613342,75; daí, com ângulo de 112º e distância de 207,20m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 363077,33 e Y = 8613171,64; daí, com ângulo de 146º e distância de 206,20m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 363077,44 e Y = 8612965,42; daí, com ângulo de 90º e distância de 603,50m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 362473,91 e Y = 8612965,42; daí, com ângulo de 90º e distância de 363,10m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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