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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10780, de 27 de dezembro de 2007

Nº 10780/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo no 32.003 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 271.952,7711m², localizada na Zona Rural do Município de Cruz das Almas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 491220,24 e Y = 8596880,20, com ângulo de 125º e distância de 432,90m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 491647,88 e Y = 8596951,56; daí, com ângulo de 120º e distância de 186,80m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 491750,09 e Y = 8596795,07; daí, com ângulo de 128º e distância de 437,60m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 491610,15 e Y = 8596381,01; daí, com ângulo de 116º e distância de 224,40m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 491389,46 e Y = 8596353,94; daí, com ângulo de 131º e distância de 420,80m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 491074,09 e Y = 8596633,37; daí, com ângulo de 99º e distância de 279,10m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Cruz das Almas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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