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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10776, de 27 de dezembro de 2007

Nº 10776/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo no 32.000 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 411,13m², localizada na Rua Via de Bordo Vb-02, Loteamento Miradouro - Cruz das Almas/Bahia a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 490145,32 e Y = 8598985,40, com ângulo de 96º e distância de 12,20m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 490164,03 e Y = 8698978,07; daí, com ângulo de 84º e distância de 12,20m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 490155,10 e Y = 8598960,00; daí, com ângulo de 96º e distância de 12,20m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 490136,29 e Y = 8598967,51; daí, com ângulo de 87º e distância de 12,10m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Retificado no D.O.E. de 01.07.2008.

ONDE SE LÊ: ...Rua Nova Suzana, Bairro Bela Vista - Cruz das Almas/BA...

LEIA-SE: ...Rua Via de Bordo Vb-02, Loteamento Miradouro - Cruz das Almas/BA...

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto 05, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Cruz das Almas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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