Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10776, de 27 de dezembro de 2007
Nº 10776/2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo no 32.000 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,
D E C R E T A
Retificado no D.O.E. de 01.07.2008.
ONDE SE LÊ: ...Rua Nova Suzana, Bairro Bela Vista - Cruz das Almas/BA...
LEIA-SE: ...Rua Via de Bordo Vb-02, Loteamento Miradouro - Cruz das Almas/BA...
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano