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Decreto Estadual da Bahia nº 10766, de 27 de dezembro de 2007

Nº 10766/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Matemática, integrante do Programa de Formação de Professores em exercício na Rede Estadual de Ensino da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0025751-2/2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, integrante do Programa de Formação de Professores em exercício na Rede Pública do Estado, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, no Município de Senhor do Bonfim - BA, na forma do Parecer CEE 312/2007, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme publicação constante do Diário Oficial do Estado de 19/12/2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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