Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1076, de 30 de março de 1992
Nº 1076/1992
Aprova, para o exercício de 1992, o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Recursos Financeiros para o Ambiente - FERFA, na forma que indica e dá outras providências
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1992.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda