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Decreto Estadual da Bahia nº 10749, de 26 de dezembro de 2007

Nº 10749/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em História Programa de Formação de Professores da 5ª a 8ª Séries e do Ensino Médio da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0044603-8/2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em História, integrante do Programa de Formação de Professores da 5ª a 8ª Séries e do Ensino Médio, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, ministrado no Município de Feira de Santana - BA, na forma do Parecer CEE 321/2007, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme publicação constante do Diário Oficial do Estado de 20/12/2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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