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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10742, de 21 de dezembro de 2007

Nº 10742/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta dos Processos nos 1411070044432 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 28.957 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 200,00m², localizada na Rua Punhay, Barra do Pojuca, Município de Camaçari-Bahia, pertencente a Braz Teixeira de Matos, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 602893,904 e N = 8608560,520, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 20,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 602907,243 e N = 8608545,659; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 602899,815 e N = 8608538,964; daí, com angulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 602886,425 e N = 8608553,821; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A -EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto BPO 3, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Litoral Norte.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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