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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10739, de 20 de dezembro de 2007

Nº 10739/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 1411070042413 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, medindo 3.072,90 m², e perímetro de 260,21 m, com Matrícula sob o nº 14.823, do 2º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador, e caracterizadas pelos seguintes Pontos de coordenadas referenciados à SAD69: parte do Ponto 01, com coordenadas UTM 573880,2587 este e 8574046,821 norte; deste chega-se ao Ponto 02, com coordenadas UTM 573946,7098 este e 8573970,638 norte; deste chega-se ao Ponto 03, com coordenadas UTM 573930,2068 este e 8573952,411 norte; deste chega-se ao Ponto 04, com coordenadas UTM 573863,6368 este e 8574026,248 norte; deste chega-se ao Ponto 01, Ponto final deste polígono.
Art. 2.
- A área objeto deste Decreto destina-se à construção de unidades habitacionais de interesse social, serviço de infra-estrutura e regularização fundiária.
Parágrafo único- A desapropriação do bem referido no caput deste artigo será em favor do Estado da Bahia.
Art. 3.
- A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.
Art. 4.
- Ficam a SEDUR e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação deste Decreto.
Parágrafo único- É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse do bem referido no art. 1º deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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