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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10736, de 20 de dezembro de 2007

Nº 10736/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo no 31.368 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 146.680,13m², localizada na Estrada do Matadouro, Loteamento Candeias, Município de Candeias - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 548953,03 e Y = 8601170,25, com ângulo de 122º3019.8 e distância de 42,68m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 548966,64 e Y = 8601129,79; daí, com ângulo de 250º118.3 e distância de 91,51m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 548909,18 e Y = 8601058,57; daí, com angulo de 118º442.1 e distância de 52,95m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 548936,55 e Y = 8601013,24; daí, com ângulo de 254º445.6 e distância de 84,94m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 548893,89 e Y = 8600939,79; daí, com ângulo de 93º323.7 e distância de 73,77m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 548945,08 e Y = 8600886,66; daí, com ângulo de 115º1057.3 e distância de 117,48m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 548865,67 e Y = 8600800,09; daí, com ângulo de 151º234.8 e distância de 44,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 548823,67 e Y = 8600813,20; daí, com ângulo de 225º912.27 e distância de 163,32m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 548710,14 e Y = 8600930,60; daí, com ângulo de 129º1426.8 e distância de 46,60m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 548663,54 e Y = 8600931,26; daí, com ângulo de 148º97 e distância de 24,28m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 548648,45 e Y = 8600950,28; daí, com ângulo de 125º4824.1 e distância de 44,42m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 548643,36 e Y = 8600994,41; daí, com ângulo de 281º324.1 e distância de 91,16m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 548712,79 e Y = 8601053,48; daí, com ângulo de 218º421.2 e distância de 66,15m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 548660,71 e Y = 8601094,27; daí, com ângulo de 140º3551.9 e distância de 40,35m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 548620,37 e Y = 8601094,27; daí, com ângulo de 128º4957,5 e distância de 167,57m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 548490,89 e Y = 8601200,64; daí, com ângulo de 119º52.1 e distância de 69,50m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 548491,58 e Y = 8601270,13; daí, com ângulo de 180º4835.2 e distância de 62,77m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas X = 548546,74 e Y = 8601300,10; daí, com ângulo de 175º3028.2 e distância de 33,78m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 548576,19 e Y = 8601316,64; daí, com ângulo de 185º822.9 e distância de 72,06m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 548641,59 e Y = 8601346,91; daí, com ângulo de 178º2343.9 e distância de 36,42m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 548673,14 e Y = 8601365,10; daí, com ângulo de 101º531.9 e distância de 43,34m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas X = 548711,27 e Y = 8601385,69; daí, com ângulo de 185º20.2 e distância de 38,17m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas X = 548735,52 e Y = 8601356,22; daí, com ângulo de 185º848.5 e distância de 39,10m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas X = 548762,93 e Y = 8601328,33; daí, com ângulo de 180º2857.7 e distância de 83,59m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas X = 548827,56 e Y = 8601275,32; daí, com ângulo de 178º334.8 e distância de 119,47m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas X = 548920,56 e Y = 8601200,33; daí, com ângulo de 151º2450.3 e distância de 44,26m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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