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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10735, de 20 de dezembro de 2007

Nº 10735/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 31.738 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 323.896,35m², localizada próximo à Pedreira Rio Branco, distante 2 Km da área urbana, Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 498761,48 e Y = 8646448,06, com ângulo de 125º36 e distância de 66,20m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 498806,95 e Y = 8646495,21; daí, com ângulo de 172º02 e distância de 117,47m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 498896,55 e Y = 8646571,15; daí, com ângulo de 209º28 e distância de 108,10m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 498933,88 e Y = 8646672,39; daí, com ângulo de 233º35 e distância de 62,04m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 498992.74 e Y = 8646689.46; daí, com ângulo de 250º11 e distância de 15,87m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 499001.80 e Y = 8646676.99; daí, com ângulo de 202º25e distância de 69,17m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 499060,40 e Y = 8646640,95; daí, com ângulo de 222º11 e distância de 132,99m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 499097,34 e Y = 8646513,96; daí, com ângulo de 217º23 e distância de 235,50m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 499286,29 e Y = 8646374,68; daí, com ângulo de 214º39 e distância de 81,96m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 499312,76 e Y = 8646297,61; daí, com ângulo de 174º16 e distância de 105,04m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 499356,31 e Y = 8646202,67; daí, com ângulo de 195º33 e distância de 27,17m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 499373,67 e Y = 8646181,97; daí, com ângulo de 191º14 e distância de 26,98m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 499395,15 e Y = 8646164,72; daí, com ângulo de 89º24e distância de 108,21m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 499327,21 e Y = 8646081,93; daí, com ângulo de 195º35 e distância de 133,73m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 499273,08 e Y = 8645959,19; daí, com ângulo de 172º52 e distância de 225,62m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 499156,67 e Y = 8645764,92; daí, com ângulo de 76º13 e distância de 471,28m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 498819,84 e Y = 8646094,33; daí, com ângulo de 145º28 e distância de 358,90m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE-02), do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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