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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10734, de 20 de dezembro de 2007

Nº 10734/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 31.748 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 83.982,82m², localizada na Av. Eduardo Froes da Mota, Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 501722,11 e Y = 8644282,00, com ângulo de 89º24 e distância de 9,85m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 501731,49 e Y = 8644284,18; daí, com ângulo de 171º25 e distância de 62,47m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 501793,28 e Y = 8644289,22; daí, com ângulo de 240º42 e distância de 3,41m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 501794,66 e Y = 8644292,26; daí, com ângulo de 120º05 e distância de 9,20m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 501803,91 e Y = 8644293,18; daí, com ângulo de 93º13 e distância de 4,05m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 501904,53 e Y = 8644289,23; daí, com ângulo de 272º05e distância de 22,78m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 501827,22 e Y = 8644291,80; daí, com ângulo de 118º56 e distância de 77,01m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 501871,65 e Y = 8644229,22; daí, com ângulo de 153º18 e distância de 20,56m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 501874,67 e Y = 8644209,32; daí, com ângulo de 174º48 e distância de 31,74m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 501876,55 e Y = 8644177,74; daí, com ângulo de 131º46 e distância de 3,03m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 501874,68 e Y = 8644175,87; daí, com ângulo de 231º00 e distância de 67,83m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 501881,91 e Y = 8644108,87: daí, com ângulo de 173º12 e distância de 51,99m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 501881,40 e Y = 8644056,85; daí, com ângulo de 164º42e distância de 19,91m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 501876,06 e Y = 8644037.96; daí, com ângulo de 199º18 e distância de 144,43m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas X = 501883,14 e Y = 8643893,79; daí, com ângulo de 184º56 e distância de 20,44m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas X = 501885,29 e Y = 8643873,58; daí, com ângulo de 176º10 e distância de 88,26m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas X = 501888.29 e Y = 8643785.43; daí, com ângulo de 174º09 e distância de 48,51m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas X = 501885,84 e Y = 8643737,01; daí, com ângulo de 184º12 e distância de 73,78m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas X = 501888,21 e Y= 8643663.10; daí, com ângulo de 66º30e distância de 35,09m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas X = 501855,49 e Y = 8643674,16; daí, com ângulo de 167º15 e distância de 9,75m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas X = 501846,56 e Y = 8643678.65; daí, com ângulo de 173º57 e distância de 37,81m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas X = 501811,49 e Y= 8643692.15; daí, com ângulo de 201º09e distância de 41,96m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas X = 501769.51 e Y = 8643693.85; daí, com ângulo de 181º36 e distância de 53,21m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas X = 501716,26 e Y = 8643695,24; daí, com ângulo de 180º24 e distância de 38,75m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas X = 501677.30 e Y = 8643696.46; daí com ângulo de 106º18 e distância de 17,40m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas X = 501673,11 e Y = 8643713,13; daí, com ângulo de 144º36 e distância de 263,34m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas X = 501766,41 e Y = 8643958,66; daí, com ângulo de 186º02 e distância de 12,61m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas X = 501769,64 e Y = 8643970,20; daí com ângulo de 174º30 e distância de 48,96m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas X = 501786,51 e Y = 8644016,55; daí, com ângulo de 211º04 e distância de 273,43m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE-01), do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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