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Decreto Estadual da Bahia nº 10712, de 20 de dezembro de 2007

Nº 10712/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0054387-0/2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, integrante do Programa de Formação de Professores do Estado (PROESP), ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma do Parecer CEE 240/2007, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme publicação constante do Diário Oficial do Estado de 23/10/2007, e retificação da integralização da carga horária publicada no Diário Oficial do Estado de 25/10/2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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