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Decreto Estadual da Bahia nº 10711, de 18 de dezembro de 2007

Nº 10711/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Procede à Alteração nº 97 ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 54/07 e 127/07,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentado ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284 , de 14 de março de 1997, o inciso VIII ao caput do art. 22, com a seguinte redação:

"VIII - nos fornecimentos de energia elétrica a consumidores enquadrados na subclasse Residencial Baixa Renda, de acordo com as condições fixadas em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, até a faixa de consumo de 50 kWh/mês, sem prejuízo do previsto no inciso V deste artigo.."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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