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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10708, de 18 de dezembro de 2007

Nº 10708/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta dos Processos nos 1411070037525 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 27.151 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 35.926,60m², localizada na Rua do Mocambo, Município de Itaparica - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 534167,5276 e N = 8573685,3970, com ângulo de 144º e distância de 49,90m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 534207,7392 e N = 8573714,6836; daí, com ângulo de 114º e distância de 13,82m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 534219,7260 e N = 8573707,8050; daí, com ângulo de 153º e distância de 216,46m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 534334,5031 e N = 8573524,2559; daí, com ângulo de 177º e distância de 59,19m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 534357,0986 e N = 8573469,5476; daí, com ângulo de 91º e distância de 155,78m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 534210,4073 e N = 8573417,1119; daí, com ângulo de 151º e distância de 4,99m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 534205,5462 e N = 8573414,8773; daí, com ângulo de 118º e distância de 197,16m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 534141,6615 e N = 8573604,2696; daí, com ângulo de 146º e distância de 85,19m, retorna-se ao V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itaparica - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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