- O Programa Estadual de Produção de Biocombustível contará, ainda, com um Grupo Gestor com as seguintes atribuições:Irealizar reuniões temáticas;
IIconsolidar as ações e estabelecer metas;
IIIacompanhar os resultados da implementação e execução do Programa;
IVidentificar e coordenar as demandas para o desenvolvimento do Programa Estadual de Biocombustível;
Vcoordenar o planejamento das ações e estruturar o cronograma de atividades por Secretaria;
VImonitorar as ações e resultados dos diversos projetos e ações, no âmbito dos governos federal e estadual, e parceiros, específicas para o desenvolvimento do programa, fornecendo informações e subsídios à Comissão Executiva.
§ 1º- O Grupo de que trata o caput deste artigo terá a seguinte:
I2 (dois) representantes da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
II(dois) representantes da Secretaria Ciência, Tecnologia e Inovação ;
III(dois) representantes da Secretaria Indústria, Comercio e Mineração;
IV(dois) representantes da Secretaria Desenvolvimento e Integração Regional;
V(dois) representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 2º- Os membros do Grupo Gestor serão designados pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agária, mediante indicação dos Secretários de Estados dos órgaos de vinculçao correspondente.
§ 3º- Cabe a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, por meio de um de seus representantes, designado pelo seu Secretario, exercer as atividades de Secretaria Executiva do Grupo Gestor
§ 4º- O regimento da Comissão Executiva do Programa Estadual de Produção de Bioenergia estabelecerá o seu funcionamento, bem como a atribuição dos componentes do Grupo Gestor, que deve ser aprovado por maioria dos seus membros.