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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10650, de 5 de dezembro de 2007

Nº 10650/2007

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Art. 1.
- Fica instituído,no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Bioenergia, com a finalidade de gerir e fomentar ações, desenvolvimento, aplicações e uso de biomassa no território baiano, bem como implantar no Estado, o Biodisel, como um biocombustível adicional à matriz energetica, além de estimular pesquisas relacionadas ao programa.

Institui, no âmbito do Estado da Bahia, o Programa Estadual de Produção de Bioenergia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Programa Estadual de Produção de Biocombustível terá uma Comissão Executiva composta pelos seguintes membros:
Io Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
IIo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IIIo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
IVo Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional;
Vo Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 3.
- Caberá à Comissão Executiva as seguintes atribuições:
Iaprovar os projetos a serem executados pelo Programa Estadual de Bioenergia;
IIorientar a atuação do Grupo Gestor e das Secretarias e Órgãos que executarão o programa;
IIIgarantir a transversalidade das ações e o diálogo permanente entre os atores envolvidos;
IVcoordenar as linhas gerais de ações e monitorar os resultados pactuados;
Vassessorar o Governador do Estado para o desenvolvimento de parcerias com entes federados, países e organismos internacionais;
VIsugerir atos normativos que se fizerem necessários à implementação do Programa.
Art. 4.
- O Programa Estadual de Produção de Biocombustível contará, ainda, com um Grupo Gestor com as seguintes atribuições:
Irealizar reuniões temáticas;
IIconsolidar as ações e estabelecer metas;
IIIacompanhar os resultados da implementação e execução do Programa;
IVidentificar e coordenar as demandas para o desenvolvimento do Programa Estadual de Biocombustível;
Vcoordenar o planejamento das ações e estruturar o cronograma de atividades por Secretaria;
VImonitorar as ações e resultados dos diversos projetos e ações, no âmbito dos governos federal e estadual, e parceiros, específicas para o desenvolvimento do programa, fornecendo informações e subsídios à Comissão Executiva.
§ 1º- O Grupo de que trata o caput deste artigo terá a seguinte:
I2 (dois) representantes da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
II(dois) representantes da Secretaria Ciência, Tecnologia e Inovação ;
III(dois) representantes da Secretaria Indústria, Comercio e Mineração;
IV(dois) representantes da Secretaria Desenvolvimento e Integração Regional;
V(dois) representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 2º- Os membros do Grupo Gestor serão designados pelo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agária, mediante indicação dos Secretários de Estados dos órgaos de vinculçao correspondente.
§ 3º- Cabe a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, por meio de um de seus representantes, designado pelo seu Secretario, exercer as atividades de Secretaria Executiva do Grupo Gestor
§ 4º- O regimento da Comissão Executiva do Programa Estadual de Produção de Bioenergia estabelecerá o seu funcionamento, bem como a atribuição dos componentes do Grupo Gestor, que deve ser aprovado por maioria dos seus membros.
Art. 5.
- Ao Programa Estadual de Produção de Bioenergia serão aplicadas as condições previstas nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Regulamento do Programa DESENVOLVE (Decreto nº 8.205/2002).
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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