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Decreto Estadual da Bahia nº 10639, de 4 de dezembro de 2007

Nº 10639/2007

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 14.497, de 24 de maio de 2013.

Nota: Anexo disponível no Download.

Estabelece territórios e correspondentes competências das Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior - COORPIN, da estrutura do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do art. 105, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 3.497, de 08 de julho de 1976, 6.074, de 22 de maio de 1991, e 8.574, de 13 de janeiro de 2003,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os territórios das Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior - COORPIN, da estrutura do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, são integrados por municípios, como estabelecido no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- As Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior - COORPIN exercerão suas competências nos limites dos seus respectivos territórios.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Paulo Fernando Bezerra

Secretário da Segurança Pública

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