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Decreto Estadual da Bahia nº 10634, de 3 de dezembro de 2007

Nº 10634/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0049554-0/2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, no Município de Serra do Ramalho - BA, na forma do Parecer CEE nº 262/2007, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme publicação constante do Diário Oficial do Estado de 25/10/2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Salvador Dal Pozzo Trevizan

Secretário da Educação, em exercício

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