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Decreto Estadual da Bahia nº 10633, de 3 de dezembro de 2007

Nº 10633/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura em História, do Programa de Formação para Professores, da Universidade Estadual de Santa Cruz UESC, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0021222-0/2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em História, do Programa de Formação para Professores, ministrado pela Universidade Estadual de Santa Cruz UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma do Parecer CEE nº 261/2007, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme publicação constante do Diário Oficial do Estado de 25/10/2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2007.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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