Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10632, de 3 de dezembro de 2007

Nº 10632/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e do constante do Processo CEE nº 0007034-5/2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, na forma do Parecer CEE nº 255/2007, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme publicação constante do Diário Oficial do Estado de 23/10/2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Salvador Dal Pozzo Trevizan

Secretário da Educação, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo