Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10606, de 28 de novembro de 2007

Nº 10606/2007

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 9.266 , de 14 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa, até a data de 31 de dezembro de 2007, a exigibilidade do disposto no art. 3 º, do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, na celebração de convênios de ação continuada nas áreas de saúde, assistência social e educação.
Art. 2.
- Fica condicionada a aplicação do art. 1º deste Decreto à assinatura de Termo de Compromisso pelo convenente na data de assinatura do convênio, obrigando-se a adoção de providências no sentido de sanar as pendências registradas, no Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos SICON, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo