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Decreto Estadual da Bahia nº 1060, de 20 de março de 1992

Nº 1060/1992

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Altera o Regulamento da Gratificação de Produção aprovado pelo Decreto nº 066, de 17 de maio de 1991 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Os dispositivos abaixo enumerados do Regulamento da Gratificação de Produção aprovado pelo Decreto nº 066, de 17 de maio de 1991 , passam a vigorar com a redação seguinte:
Art. 6.
- . . . . .
§ 1º- Em caso de realização de auditorias, inspeções e outras atividades externas, desempenhadas por servidores do Grupo Ocupacional Fisco, a atribuição de pontos corresponderá ao percentual de até 90%(noventa por cento).
Art. 21.
- . . . . .
VChefe do Setor II (das Supervisões Fazendárias da Delegacia de Fiscalização em Mercadorias em Trânsito), Chefe de Seção de Administração Central, Assistente de Execução Orçamentária e Coordenador de Grupo de Trabalho, até 95% (noventa e cinco por cento);
VIChefe de Seção das Delegacias, até 80% (oitenta por cento);
VIIChefe do Setor II e Secretário Administrativo I e II, até 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1992, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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