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Decreto Estadual da Bahia nº 10598, de 22 de novembro de 2007

Nº 10598/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras - Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0054389-2/2006,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB, no Município de Seabra - BA, na forma do Parecer CEE 250/2007, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme publicação constante do Diário Oficial do Estado de 27.09.2007.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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