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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10589, de 21 de novembro de 2007

Nº 10589/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1411070040100 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e nº 24.924 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 122,56m², localizada na Rua do Porto, Distrito de São Roque do Paraguaçu, Município de Maragogipe - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 516349,8513 e Y = 8579207,6872, com ângulo de 91º e distância de 6,80m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 516356,6486 e Y = 8579207,9620; daí, com ângulo de 82º e distância de 4,55m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 516356,2180 e Y = 8579203,4355; daí, com ângulo de 181º e distância de 5,33m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 516355,8310 e Y = 8579198,1207; daí, com ângulo de 186º e distância de 10,74m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 516356,2345 e Y = 8579187,3930; daí, com ângulo de 88º e distancia de 5,76m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 516350,4712 e Y = 8579187,3930; daí com ângulo de 93º e distância de 20,30m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto 02, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de São Roque do Paraguaçu, Município de Maragogipe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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