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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10580, de 20 de novembro de 2007

Nº 10580/2007

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164 , inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta o Processo de nº 1411070040208 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e de nº 25.072 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 53.878,74m², localizada na BA 880, distando 1.100m da área urbana do Distrito de Santiago do Iguape, Município de Cachoeira - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 516214,7000 e Y = 8598218,3793, com ângulo de 89º e distância de 250,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 516384,4410 e Y = 8598034,8364; daí, com ângulo de 90º e distância de 220,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 516222,8774 e Y = 8597885,4218; daí, com ângulo de 90º e distância de 238,52m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 516060,9316 e Y = 8598060,5357; daí, com ângulo de 93º e distância de 115,18m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 516140,1958 e Y = 8598144,1064; daí, com ângulo de 178º e distância de 105,20m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Santiago do Iguape, Município de Cachoeira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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